A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Obra Portuguesa de Assistência (OPA), entidade que administra o Hospital Casa Egas Moniz, no Rio de Janeiro, pode prosseguir com a cobrança de R$ 1,4 milhão de uma ex-supervisora de contas — mesmo após ela ter desistido da ação trabalhista que havia iniciado contra a instituição.
Entenda o caso
A ex-funcionária ajuizou ação trabalhista pedindo a reversão de sua dispensa por justa causa. Em resposta, o hospital apresentou contestação e, simultaneamente, formulou uma reconvenção — mecanismo jurídico que permite ao réu fazer um pedido próprio dentro da mesma ação —, alegando que a supervisora havia desviado cerca de R$ 1,44 milhão para a conta bancária de sua mãe, valendo-se de sua posição no setor financeiro da instituição.
Ao tomar conhecimento da acusação, a trabalhadora optou por renunciar aos pedidos da ação principal e não apresentou defesa à reconvenção. O juízo de primeiro grau homologou a desistência e extinguiu o processo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) manteve a extinção, entendendo que o encerramento da ação principal inviabilizaria o prosseguimento da reconvenção.
TST reforma decisão e garante autonomia da reconvenção
O relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, discordou do entendimento do TRT. Para ele, a reconvenção é uma ação autônoma e independente da ação principal, e sua extinção — mesmo com resolução do mérito — não impede o julgamento do pedido formulado pelo réu.
O ponto central da decisão foi a interpretação do artigo 343, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC). O TRT havia entendido que o dispositivo só permitiria o prosseguimento da reconvenção quando a ação principal fosse extinta sem exame do mérito. O ministro Balazeiro, porém, concluiu que essa leitura era equivocada: a reconvenção deve prosseguir independentemente da forma de extinção da ação principal.
Próximos passos
Com a decisão da 3ª Turma do TST, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem para que a reconvenção seja devidamente analisada. O hospital busca o ressarcimento integral de R$ 1,44 milhão, além de honorários advocatícios.
O caso reforça um princípio importante do direito processual: a desistência da ação principal não é uma saída segura para o autor quando o réu já formulou pedido reconvencional, pois ambos os processos seguem caminhos independentes.
Processo: RRAg-100852-31.2020.5.01.0017