TST homologa acordo entre Caixa e bancários sobre compensação de paralisação

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Mauricio Godinho Delgado, homologou nesta quarta-feira (11) um acordo de conciliação entre a Caixa Econômica Federal e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). O acordo resolve pendências relacionadas à paralisação ocorrida em 27 de abril de 2021.

Antes da audiência oficial, foram realizadas duas reuniões unilaterais de negociação com representantes do TST, da Caixa e da Contraf para alinhar os termos do acordo.

Termos do acordo e prazos para cumprimento

Pelo acordo firmado, a Caixa se compromete a devolver aos empregados os valores descontados em folha referentes ao dia da paralisação. O pagamento será realizado na folha de agosto de 2025. Em contrapartida, os trabalhadores deverão compensar as horas não trabalhadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025, respeitando o limite máximo de duas horas diárias.

O documento estabelece penalidades para ambas as partes em caso de descumprimento. Se o empregado não realizar a compensação no prazo estipulado, o valor correspondente será descontado na folha de fevereiro de 2026. Caso a Caixa não efetue a restituição conforme acordado, estará sujeita a multa de 30% sobre o valor devido, a ser paga em setembro de 2025.

Solução rápida do conflito trabalhista

O ministro Godinho Delgado destacou a eficiência do processo conciliatório, ressaltando que o dissídio coletivo de greve, distribuído em 29 de maio, foi solucionado em apenas 14 dias. O acordo, no entanto, não reconhece a legalidade da paralisação nem impede futuros descontos em eventuais greves.

A Vice-Presidência do TST reafirmou seu papel na pacificação social e na resolução de conflitos coletivos trabalhistas, demonstrando a importância dos mecanismos de conciliação nas relações entre empregadores e trabalhadores.