A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de uma servente ao adicional de insalubridade em grau máximo por limpar banheiros da Universidade Unochapecó, em Chapecó (SC). A decisão considerou que as instalações tinham grande circulação, sendo utilizadas por aproximadamente 360 pessoas diariamente.
Exposição a agentes nocivos justifica grau máximo
A trabalhadora, contratada pela empresa Orbenk Terceirização e Serviços Ltda., recebia apenas o adicional em grau médio. Em sua ação trabalhista, relatou exposição a diversos agentes insalubres durante a limpeza de laboratórios, corredores, salas de aula e banheiros. Destacou o contato direto com produtos químicos, umidade, sujeira, sangue, urina, fezes e agentes infecciosos presentes nos laboratórios.
Lixo universitário equiparado ao urbano
O ministro relator Cláudio Brandão enfatizou que o trabalho de limpeza e higienização de banheiros, neste contexto específico, deve ser considerado insalubre. Segundo o magistrado, por se tratar de estabelecimento de grande porte com intensa circulação de pessoas, o lixo coletado não pode ser classificado como doméstico ou de escritório, equiparando-se ao lixo urbano.
Decisão unânime confirma direito
Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) já haviam reconhecido o direito ao adicional de 40%. A empresa recorreu ao TST, mas a Sétima Turma manteve unanimemente a decisão favorável à trabalhadora.
A decisão reforça a importância da análise das condições específicas de trabalho para determinar o grau correto de insalubridade, considerando fatores como volume de pessoas atendidas e tipo de resíduos manipulados.
Processo: Ag-RR-848-48.2019.5.12.0038