A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empregadores de Natal (RN) a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica contratada em junho de 2023. A decisão se baseou na ausência de controle de jornada, obrigatório desde a Lei Complementar 150/2015.
Ausência de registro gera presunção favorável
Os empregadores não apresentaram o controle de jornada da funcionária, que trabalhava em duas residências de um casal divorciado, inclusive cuidando de canil comercial. A trabalhadora alegou jornada das 7h às 17h, enquanto os patrões negaram a realização de horas extras.
Mudança na jurisprudência trabalhista
O relator ministro Augusto César explicou que a Lei das Empregadas Domésticas tornou obrigatório o registro de horário, independentemente do número de empregados. O TST consolidou entendimento de que a não apresentação dos cartões de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pela empregada.
Instâncias inferiores foram reformadas
O juízo de primeiro grau e o TRT da 21ª Região (RN) haviam negado o pedido, considerando que não havia obrigatoriedade de controle em emprego doméstico. A decisão unânime da 6ª Turma do TST reformou essas decisões, aplicando a legislação vigente.
O processo RR-0000085-27.2024.5.21.0004 estabelece importante precedente sobre direitos trabalhistas domésticos no país.