TST garante comissões sobre valor total em vendas a prazo para vendedor

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou as Casas Bahia S.A. a pagar diferenças de comissões a um vendedor de Curitiba (PR) por vendas realizadas a prazo. A decisão aplica a tese vinculante do TST (Tema 57), que determina o cálculo das comissões sobre o valor total da operação, incluindo juros e encargos financeiros.

Comissões calculadas apenas sobre valor à vista

O vendedor trabalhou na filial das Casas Bahia no Park Shopping Barigui entre 2017 e 2020, recebendo comissões de 1% sobre produtos e 7,5% sobre serviços. Ele alegou que nas vendas parceladas recebia valores inferiores, pois as comissões eram aplicadas apenas sobre o preço à vista, desconsiderando juros e encargos.

A empresa defendeu-se argumentando que as comissões sobre juros eram pagas quando a venda não era financiada por banco. Segundo o Grupo Bahia, quando o cliente comprava a prazo com juros cobrados por carnê ou cartão próprio, o empregado recebia comissão sobre o valor dos juros também.

Tese vinculante garante cálculo sobre valor total

A ministra relatora Kátia Arruda destacou que o entendimento das instâncias inferiores contrariava a tese vinculante do TST. O Tema 57 reafirma que o artigo 2º da Lei 3.207/1957 não distingue entre preço à vista e a prazo, determinando que as comissões devem considerar juros e encargos das vendas parceladas.

A decisão foi unânime e representa importante precedente para vendedores que atuam com vendas a prazo, garantindo remuneração proporcional ao valor real das operações comerciais realizadas.

Processo: RR-1066-25.2020.5.09.0006