TST: Fechamento da Ford não justifica redução de verbas rescisórias

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Pelzer da Bahia Ltda. contra condenação para pagamento integral de verbas rescisórias a técnico de manutenção elétrica demitido em janeiro de 2021. A empresa fornecedora de peças automotivas havia pago apenas metade das parcelas, alegando força maior devido ao fechamento da Ford.

Contexto da Demissão

O técnico foi dispensado no mesmo mês em que a Ford comunicou o encerramento de sua fábrica em Camaçari (BA), durante a pandemia. O trabalhador recebeu apenas 20% da multa sobre o FGTS e 50% do aviso-prévio, buscando na Justiça as diferenças devidas.

A Pelzer alegou que sua estrutura atendia exclusivamente a Ford e que o fechamento abrupto da montadora durante a pandemia configuraria força maior, justificando a redução das verbas rescisórias prevista no artigo 502 da CLT.

Decisão Judicial

Para o ministro Breno Medeiros, relator do caso, não é possível concluir que o fechamento da Pelzer decorreu da crise econômica gerada pela pandemia, mas sim da interrupção das atividades da Ford. O TRT da 5ª Região já havia destacado que ter apenas a Ford como cliente foi decisão empresarial da própria Pelzer.

A decisão foi unânime, determinando o pagamento integral do aviso-prévio e da multa de 40% do FGTS. O caso demonstra que escolhas estratégicas de mercado não se enquadram no conceito legal de força maior, mesmo em contexto pandêmico.

Processo: Ag-AIRR-0000431-34.2021.5.05.0131