O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não terá expediente nos dias 10 e 11 de agosto (segunda e terça-feira) em razão de ponto facultativo e do feriado da Criação dos Primeiros Cursos Jurídicos no Brasil.
Feriado e Ponto Facultativo
O dia 11 de agosto é feriado no âmbito da Justiça Federal e dos tribunais, conforme a Lei 5.010/1966. Já o ponto facultativo do dia 10 segue o calendário oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem nesses dias serão automaticamente prorrogados para a quarta-feira, dia 12 de agosto, nos termos dos artigos 219 e 224, §1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Solenidade da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
Na quarta-feira (12), o TST realiza a solenidade da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho às 17h. Nesse dia, o funcionamento do tribunal será das 7h às 17h.
A Secretaria-Geral Judiciária, a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos e o Núcleo de Cadastramento Processual manterão plantão para atendimento ao público das 15h às 19h, conforme o Ato GDGSET.GP.397/2026.
Plantão Judicial nos Dias sem Expediente
Durante o feriado e o ponto facultativo, os casos urgentes serão apreciados pelo presidente do TST, conforme o artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal.
A equipe de plantão judicial pode ser contatada pelo telefone (61) 99994-3220, das 9h às 13h, durante feriados e finais de semana.
O calendário completo de feriados e pontos facultativos de 2026 está disponível no Calendário Oficial do TST.
Fonte: Secom/TST