TST estende indenização por acidente de trabalho a filhos reconhecidos após sentença

05/03/2026 08:30 Central do Direito
TST estende indenização por acidente de trabalho a filhos reconhecidos após sentença

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão que estende indenização por acidente de trabalho fatal a filhos que tiveram paternidade reconhecida após o trânsito em julgado da ação original. A S. Franco Construtora Ltda., de São Paulo, deverá pagar indenização por danos morais aos novos herdeiros do trabalhador morto em 2011.

Acidente fatal em rodovia de Minas Gerais

O trabalhador realizava serviços de manutenção na faixa divisória de uma rodovia mineira quando foi atropelado por veículo de carga em alta velocidade, em setembro de 2011. A empresa foi inicialmente condenada a pagar R$ 50 mil à esposa e R$ 80 mil a cada filha, além de pensão mensal até os 25 anos.

Reconhecimento tardio de paternidade

Em 2018, durante a execução da sentença que transitou em julgado em 2013, uma segunda companheira e dois filhos menores solicitaram habilitação no processo. Os meninos tiveram paternidade reconhecida judicialmente apenas após o encerramento da fase de conhecimento, mas reivindicavam os mesmos direitos por dependência financeira comprovada.

Eficácia panprocessual da coisa julgada

O relator, ministro Hugo Scheuermann, explicou que em casos excepcionais é possível estender os efeitos da coisa julgada além das partes originais. "Trata-se da chamada eficácia panprocessual da coisa julgada", destacou, beneficiando dependentes que comprovem a condição e identidade do fato gerador.

A decisão mantém a responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente, garantindo que a situação fática e jurídica idêntica não seja julgada de forma diversa, respeitando os princípios da segurança jurídica e razoabilidade.

Processo: Ag-AIRR-10402-74.2021.5.03.0074