TST eleva indenização para R$ 100 mil por racismo recreativo contra operadora

27/03/2026 10:30 Central do Direito
TST eleva indenização para R$ 100 mil por racismo recreativo contra operadora

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou para R$ 100 mil a indenização que a Havan S.A. deve pagar a uma operadora de caixa vítima de racismo recreativo. O ministro relator Agra Belmonte aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, considerando o valor anterior de R$ 30 mil insuficiente.

Ofensas diárias com referências à escravidão

A operadora relatou que sofria ofensas diárias do chefe, com falas como "melhora essa cara para não ir para o tronco" e "para não tomar umas chibatadas". Em uma ocasião, o superior mostrou uma foto de uma mulher negra escravizada e disse na frente de outros funcionários: "achei uma foto tua no Facebook".

Quando confrontado pelo RH sobre as ofensas, o chefe respondeu: "vamos deixar tudo em pratos brancos: sempre foi uma brincadeira". A empresa não tomou providências efetivas, e a trabalhadora foi demitida sem justa causa em junho de 2022.

Empresa negou discriminação e destacou certificações

A Havan contestou as acusações, afirmando que a operadora nunca foi desrespeitada e que quase metade de seu quadro pessoal é composto por colaboradores negros "sempre muito bem respeitados". A empresa destacou ser certificada como uma das melhores para se trabalhar no Brasil.

Protocolo racial considera impacto histórico e social

O ministro Belmonte explicou que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial exige análise além dos fatos superficiais. "A falácia de que 'é só uma brincadeira' desconsidera o impacto devastador dessas condutas, perpetuando ciclos de exclusão e marginalização", ressaltou.

Para o relator, a indenização deve ser um sinal claro de que a Justiça não tolera discriminação. "Para uma empresa do porte da Havan, uma indenização irrisória não gera mudança de comportamento ou investimento em políticas antirracistas", concluiu. A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-0000838-20.2022.5.12.0031