A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou de R$ 25 mil para R$ 100 mil a indenização devida à família de um chefe de máquinas da Metalnave S.A. que morreu em decorrência de acidente de trabalho. A decisão considerou grave a negligência da empresa no atendimento médico ao trabalhador.
Acidente e demora no atendimento médico
Em março de 2005, o marinheiro de 66 anos sofreu uma queda na escada da praça de máquinas de um navio-tanque que fazia o trajeto entre Salvador e Porto Alegre. O trabalhador lesionou o períneo, mas recebeu apenas analgésicos do comandante da embarcação, já que não havia enfermeiro a bordo.
Somente três dias após o acidente, quando o empregado apresentou dores intensas e dificuldade para urinar, foi desembarcado e levado ao Hospital Divina Providência, em Porto Alegre. O trabalhador desenvolveu gangrena de Fournier, infecção que evoluiu para septicemia, causando sua morte em abril de 2005.
Empresa alegou culpa do trabalhador
A Metalnave S.A. defendeu-se alegando que o comandante ofereceu parada no Rio de Janeiro, mas o chefe de máquinas teria recusado. A empresa também argumentou que o trabalhador violou normas de segurança ao descer a escada de costas, causando o próprio acidente.
O perito médico do processo confirmou que a gangrena de Fournier, quando não tratada adequadamente, evolui rapidamente para septicemia e falência múltipla dos órgãos, como ocorreu no caso.
Decisão reconhece negligência grave
A ministra relatora Kátia Arruda destacou que a empresa agiu com total negligência ao não prestar socorro imediato ao trabalhador. Para ela, o valor anterior de R$ 25 mil não cumpria as funções reparadora, punitiva e pedagógica da indenização.
A decisão unânime da Sexta Turma majorou a indenização para R$ 100 mil, considerando a gravidade da negligência e o sofrimento causado à família do trabalhador.
Processo: RRAg-1417-82.2011.5.01.0055