A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dobrou o valor da indenização devida a uma técnica em radiologia vítima de assédio sexual praticado por médico no ambiente hospitalar. A decisão elevou a compensação de R$ 10 mil para R$ 20 mil, considerando a gravidade da conduta e a necessidade de resposta exemplar.
Assédio com abordagem física forçada
Segundo os autos, o médico terceirizado praticava comentários de cunho sexual e pejorativo contra a técnica. O episódio mais grave ocorreu quando ele a agarrou à força em uma sala de verificação de imagens. A vítima repeliu a abordagem e o agressor saiu silenciosamente, deixando-a em estado de choque. O fato foi presenciado por dois funcionários.
Hospital falhou na proteção da vítima
Após comunicar o caso ao supervisor, a técnica foi desencorajada a registrar boletim de ocorrência. O médico passou a persegui-la, exigindo exames fora do sistema e ameaçando fazer queixa dela à diretoria. O hospital apenas alterou as escalas de trabalho para evitar encontros entre os dois e abriu sindicância sem apresentar conclusões ou aplicar penalidades ao agressor.
Decisão com efeito preventivo
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, destacou que a trabalhadora sofreu constrangimentos sexuais e contato físico indevido, com violação à dignidade e integridade psíquica. Para a relatora, esse comportamento exige enfrentamento exemplar, e a condenação deve ter efeito persuasivo e preventivo, estimulando empregadores a adotar medidas efetivas de prevenção.
A decisão foi unânime e o processo tramita em segredo de justiça. O caso demonstra a importância de medidas institucionais efetivas contra o assédio sexual no ambiente de trabalho e a responsabilidade dos empregadores na proteção de seus funcionários.