A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico administrativo da São Paulo Transporte S.A. (SPTrans) que foi dispensado durante o contrato de experiência após ser diagnosticado com transtorno afetivo bipolar. A decisão também estabelece o pagamento de indenização de R$ 60 mil ao trabalhador.
Discriminação por condição de saúde mental
O caso teve início quando o empregado, aprovado em concurso público para técnico de processo administrativo, desenvolveu crises de ansiedade durante o período de treinamento. Segundo relatos, longos períodos de espera por liberação de estação de trabalho teriam agravado seu quadro de saúde mental. Após retornar de afastamento médico, foi surpreendido com a rescisão antecipada do contrato, alegando posteriormente ter sido vítima de discriminação.
Reversão de decisão anterior
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia determinado a reintegração, mas a Oitava Turma do TST reverteu a decisão no primeiro recurso da SPTrans. O colegiado anterior considerou que não havia provas suficientes de que o transtorno bipolar gerasse estigma social capaz de presumir discriminação, acatando a justificativa da empresa sobre desempenho inadequado.
Novo entendimento sobre transtornos psiquiátricos
O ministro relator Breno Medeiros fundamentou a decisão na Súmula 443 do TST, que permite considerar discriminatória a dispensa de empregados portadores de doenças graves, especialmente quando envolvem preconceito social. Para o magistrado, transtornos psiquiátricos como o bipolar se enquadram nessa classificação. A ausência de provas pela empresa sobre outros motivos para a dispensa reforçou a presunção de discriminação.
A decisão representa importante precedente para proteção de trabalhadores com transtornos mentais, reconhecendo o potencial discriminatório dessas condições no ambiente laboral. O processo pode ser acompanhado pelo número Ag-E-ED-RR-1002067-51.2017.5.02.0063.