A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão dos descontos no salário de uma auxiliar administrativa do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS). A decisão estabelece que valores pagos por erro administrativo e recebidos de boa-fé pela trabalhadora não precisam ser devolvidos.
Erro administrativo gerou pagamentos indevidos
A empregada recebeu função gratificada entre agosto de 2011 e julho de 2016, quando sua carga horária foi aumentada em 40 horas mensais. Em abril de 2018, retornou à jornada normal de 180 horas mensais, mas o hospital continuou pagando como se ela ainda trabalhasse as horas extras.
O erro foi descoberto apenas em maio de 2019, quando o setor de recursos humanos identificou o equívoco e passou a descontar cerca de R$ 16 mil do salário da funcionária. A auxiliar contestou os descontos judicialmente, alegando que recebeu os valores de boa-fé.
Jurisprudência do TST protege trabalhador
O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o entendimento está alinhado com a jurisprudência do TST. Segundo a Corte, o recebimento de boa-fé de parcela de natureza alimentar não autoriza a devolução dos valores ou desconto no contracheque.
O tribunal reconheceu que os descontos decorreram exclusivamente de erro administrativo do hospital, sem comprovação de má-fé no recebimento. Por se tratarem de verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé, a restituição foi considerada indevida.
Decisão mantida em todas as instâncias
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) mantiveram a decisão favorável à trabalhadora. O TST confirmou o entendimento, determinando a suspensão imediata dos descontos e a devolução dos valores já descontados desde 2019.
A decisão reforça o princípio de que pagamentos realizados por empresas públicas têm presunção de legalidade, protegendo trabalhadores que recebem valores de forma legítima, mesmo quando há erro administrativo posterior.