TST determina 80% do efetivo dos Correios em atividade durante greve

A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu parcialmente tutela de urgência solicitada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou que os sindicatos mantenham 80% dos trabalhadores em atividade durante a greve. A decisão também garante o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais, com multa diária de R$ 100 mil por sindicato em caso de descumprimento.

Greve iniciada durante negociações

A decisão foi proferida na quinta-feira (18) em resposta ao pedido cautelar da estatal contra 12 sindicatos de trabalhadores dos Correios de diferentes estados. A paralisação teve início às 22h do dia 16 de dezembro, mesmo com o processo de negociação coletiva ainda em andamento no TST.

Serviço postal como atividade essencial

A relatora do dissídio coletivo enfatizou que, embora o direito de greve seja constitucional, ele não é absoluto quando envolve serviço público essencial. A magistrada destacou que o serviço postal é de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, conforme estabelece o artigo 21, inciso X, da Constituição Federal, entendimento consolidado no TST e no Supremo Tribunal Federal.

A ministra justificou o percentual elevado de trabalhadores exigido em atividade pela proximidade do Natal, período que registra aumento expressivo na demanda pelos serviços dos Correios.

Compromisso negocial descumprido

Na fundamentação da decisão, Kátia Arruda ressaltou que a greve foi deflagrada antes do esgotamento das negociações conduzidas com mediação da Vice-Presidência do TST. As partes participaram de 19 reuniões e concordaram com a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 enquanto as tratativas permanecessem em curso.

Em audiência de 16 de dezembro, ficou estabelecido que a proposta construída na mediação seria submetida às assembleias da categoria em 23 de dezembro, com assinatura do ACT prevista para 26 de dezembro. Mesmo assim, parte dos sindicatos optou pela paralisação.

Para a ministra, essa conduta compromete a boa-fé negocial, considerando o compromisso expresso das entidades sindicais de não realizar paralisações durante as negociações. A decisão liminar será analisada definitivamente após as defesas dos sindicatos, com prazo de 30 dias para aditamento da petição inicial.