A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou não abusiva a greve nacional dos trabalhadores dos Correios, iniciada em 10 de setembro de 2026. A decisão, proferida em 24 de setembro, concedeu reajuste salarial de 4,09% com data-base em 1º de agosto de 2026 e determinou o retorno imediato ao trabalho a partir do dia 25.
Negociação foi considerada suficiente pelo TST
O processo foi ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que pediu a declaração de abusividade da greve, alegando que as negociações para o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 ainda estavam em andamento quando a paralisação foi deflagrada. A empresa também apontou descumprimento de decisão liminar que estabelecia regras mínimas para a manutenção dos serviços essenciais durante o movimento.
A desembargadora convocada Maria de Nazaré Rocha, relatora do dissídio coletivo, destacou que ambas as partes realizaram diversas reuniões, com apresentação de propostas e contrapropostas, e que as tratativas foram acompanhadas pela Vice-Presidência do TST por meio de procedimento de mediação. Para a magistrada, ficou demonstrada a tentativa direta e pacífica de solução do conflito, ainda que sem consenso sobre temas relevantes. Ficaram vencidos na questão da abusividade a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos.
Reajuste salarial e benefícios
Por maioria, o TST determinou que os Correios concedam reajuste de 4,09% sobre os salários vigentes em 1º de agosto de 2026, com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial. Também foram atualizados, pelo mesmo índice, benefícios como auxílio para empregados e dependentes com deficiência, reembolso-creche, reembolso-babá, vale-refeição/alimentação e vale-transporte.
Mudança no plano de saúde
A ECT deixará de ser a empresa mantenedora do plano de saúde dos trabalhadores. Em substituição, os Correios oferecerão um subsídio empresarial por meio do Benefício de Assistência à Saúde, de adesão facultativa, conforme regulamento próprio. Até a implementação do novo modelo, permanece vigente o atual Plano Correios Saúde II.
Compensação dos dias parados autorizada
A decisão autorizou, excepcionalmente, a compensação dos dias de paralisação por meio de mutirões de trabalho aos finais de semana, com o objetivo de escoar o passivo logístico acumulado. A relatora ressaltou que as peculiaridades da atividade justificam a exceção à regra geral de desconto dos dias parados, especialmente diante da carga acumulada na rede, do descumprimento de prazos contratuais e da proximidade do período eleitoral e das eleições gerais.
O processo pode ser acessado pelo número DCG-1000919-39.2026.5.00.0000 no sistema PJe do TST.