TST declara abusiva greve política contra reformas trabalhista e previdenciária

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que greves com caráter exclusivamente político não estão protegidas pela Constituição Federal. A decisão confirmou a abusividade de uma paralisação organizada pelo sindicato de trabalhadores da indústria de cimento de Sergipe em 2017.

Paralisações bloquearam operações da Votorantim Cimentos

A unidade da Votorantim Cimentos em Laranjeiras (SE), maior produtora de cimentos do Nordeste, enfrentou sucessivas paralisações durante o período de discussão da Reforma Trabalhista no governo Michel Temer. Os movimentos incluíram bloqueios na portaria da fábrica e interdição de caminhões, resultando em 282 ordens de serviço não atendidas e 777 horas extras não programadas em abril de 2017.

Movimento focou em reformas legislativas e combate à corrupção

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região declarou a greve abusiva com base na Lei 7.783/1989, pois o movimento era direcionado contra os Poderes Executivo e Legislativo, não contra o empregador. Boletins sindicais confirmaram que as pautas incluíam oposição à lei da terceirização, reformas trabalhista e previdenciária, além do combate à corrupção governamental.

TST reforça entendimento sobre direito de greve

O ministro relator Ives Gandra Filho explicou que a greve, como direito trabalhista, só se justifica quando dirigida ao empregador. Movimentos de caráter político contra o poder público não podem ser enquadrados na proteção constitucional. O ministro Lelio Bentes Corrêa divergiu, argumentando que greves contra reformas que afetam direitos sociais estão amparadas pelo artigo 9º da Constituição e pela Organização Internacional do Trabalho.

A decisão manteve a abusividade do movimento, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais da empresa, por não ser cabível em ação declaratória de greve.

Processo: ROT-212-14.2018.5.20.0000