TST decide que jornalista do Sistema S pode ser demitida sem justificativa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) pode demitir seus empregados sem apresentar justificativa. A decisão afastou a reintegração de uma jornalista dispensada pela agência em Brasília (DF).

Dispensa sem motivação gera controvérsia

A jornalista foi demitida sem justa causa em abril de 2015 e questionou a validade da dispensa na Justiça do Trabalho. Ela argumentou que, por ter sido aprovada em concurso público, não poderia ser dispensada sem motivação adequada, caracterizando abuso de poder.

TRT exigiu justificativa da demissão

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região inicialmente deu razão à trabalhadora. O TRT considerou que a Apex-Brasil, mesmo sendo entidade privada, possui características próximas à administração pública e deve seguir princípios constitucionais como legalidade e moralidade. A justificativa apresentada pela agência foi considerada genérica e insuficiente.

TST reforma decisão baseado na natureza privada

O ministro relator Alberto Balazeiro destacou que a Apex-Brasil é um serviço social autônomo, entidade privada sem fins lucrativos que atua em atividades de interesse coletivo. Embora receba recursos públicos, não integra a administração pública direta.

O TST seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal de que entidades do Sistema S não precisam realizar concurso público para contratar. Na mesma linha, não há obrigatoriedade de justificar demissões, mesmo quando o ingresso ocorreu por processo seletivo, mantendo-se o regime celetista.

A decisão restabeleceu a sentença original que considerou válida a demissão, afastando a reintegração e seus efeitos financeiros. O processo pode ser acompanhado pelo número RR-489-17.2016.5.10.0020.