TST decide que indenização civil será deduzida de condenação trabalhista

18/03/2026 08:30 Central do Direito
TST decide que indenização civil será deduzida de condenação trabalhista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu importante precedente ao decidir que valores recebidos por trabalhador em acordo na Justiça comum podem ser deduzidos da indenização fixada na Justiça do Trabalho. A medida visa evitar a dupla compensação financeira pelo mesmo dano.

Acidente deixou motorista incapacitado

O caso envolveu um motorista que sofreu acidente grave na rodovia BR-364, em Alto Garças (MT). O trabalhador dirigia caminhão da JG Sampaio Transportes quando foi atingido frontalmente por veículo da Carolina Armazéns Gerais, que trafegava na contramão. Após várias cirurgias, o motorista ficou totalmente incapacitado para o trabalho.

Dupla ação judicial gera controvérsia

O motorista ingressou simultaneamente com duas ações: uma na Justiça comum contra a empresa causadora do acidente e outra na Justiça do Trabalho contra sua empregadora. Na esfera civil, firmou acordo e recebeu R$ 270 mil. A empregadora alegou que isso caracterizaria "enriquecimento econômico" do trabalhador.

Responsabilidade objetiva da empregadora

O ministro relator Augusto César esclareceu que a empregadora também responde pelos danos, pois o acidente relaciona-se aos riscos da atividade desenvolvida. Trata-se de "culpa concorrente com o terceiro causador do acidente", permitindo que ambos sejam responsabilizados pela reparação.

Dedução evita dupla compensação

A decisão determinou que valores já recebidos na Justiça comum sejam deduzidos da condenação trabalhista, aplicando-se apenas às indenizações por danos morais, estéticos ou materiais. A pensão mensal vitalícia não será afetada se não foi objeto do acordo civil. A comprovação dos valores e definição dos descontos ocorrerá na liquidação da sentença.

Processo: EDCiv-RR-1002544-23.2017.5.02.0468