TST debate competência para julgar ações regressivas por acidentes de trabalho

27/05/2026 16:00 Central do Direito
TST debate competência para julgar ações regressivas por acidentes de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu debate sobre a definição de qual ramo do Judiciário deve julgar as ações regressivas acidentárias, que cobram de empresas negligentes os custos gerados ao Estado por acidentes de trabalho.

Proteção além da questão processual

No seminário "Competência Material da Justiça do Trabalho: Ações Regressivas Acidentárias", realizado na segunda-feira (26), o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que a discussão vai além dos aspectos técnicos e envolve diretamente a proteção da vida e saúde dos trabalhadores.

"O acidente de trabalho não é uma mera discussão processual nossa ou de competência material, mas uma discussão que envolve uma reparação àqueles que têm um sofrimento atroz decorrente desses acidentes", afirmou o ministro.

Números alarmantes de acidentes

O Brasil registrou mais de 806 mil acidentes de trabalho em 2025, com 3.644 mortes confirmadas. Entre 2020 e 2025, os acidentes aumentaram 65,8% e os óbitos 60,8%. As doenças psicossociais custaram R$ 1 bilhão ao INSS somente em 2025, com mais de 546 mil benefícios concedidos por transtornos mentais.

"Em termos concretos, um trabalhador se acidenta no Brasil a cada 40 segundos, e um trabalhador morre a cada três horas e meia em razão do trabalho", destacou o ministro Agra Belmonte, coordenador-geral do Programa Trabalho Seguro.

Especialização da Justiça do Trabalho

Os ministros defenderam que a Justiça do Trabalho possui especialização técnica para analisar essas demandas, já que o centro da discussão é o descumprimento de normas trabalhistas de saúde e segurança. Atualmente, o entendimento predominante é que os processos devem tramitar na Justiça Federal.

As ações regressivas acidentárias estão previstas no artigo 120 da Lei 8.213/1991 e permitem que a Previdência Social busque ressarcimento de benefícios pagos a vítimas quando houver negligência empresarial no cumprimento das normas de segurança.