O Tribunal Superior do Trabalho (TST) convocou audiência pública para o dia 4 de novembro, às 9h, em Brasília, para debater uma questão crucial para o setor de transporte rodoviário: o cálculo de horas extras de motoristas de caminhão remunerados por comissões sobre o valor do frete ou da carga transportada.
Questão Jurídica Central
A audiência foi convocada pelo ministro Cláudio Brandão, relator do Incidente de Recursos Repetitivos, para esclarecer se as horas extras desses profissionais devem ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST. Esta súmula trata especificamente do cálculo de horas extras para empregados remunerados por comissões, mas sua aplicação ao transporte rodoviário gera controvérsias frequentes na Justiça do Trabalho.
Impacto Nacional
A decisão resultante terá efeito vinculante para casos semelhantes em todo o país, afetando diretamente empresas de transporte, sindicatos de motoristas e profissionais do setor logístico. A uniformização do entendimento jurídico promete trazer maior segurança jurídica para as relações trabalhistas no setor.
Como Participar
Interessados em participar como expositores ou ouvintes devem se inscrever exclusivamente através de formulário eletrônico até 20h do dia 14 de outubro de 2025. Não serão aceitas inscrições por outros meios. A lista final de participantes será divulgada em 21 de outubro no site do TST.
A audiência pública, prevista no Código de Processo Civil, visa ampliar a participação social e técnica em temas de grande impacto jurídico, permitindo que especialistas contribuam para a formação do entendimento do Tribunal sobre esta questão complexa do direito trabalhista.