TST confirma validade de laudo fisioterápico para comprovar doença ocupacional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Newell Brands Brasil Ltda. e confirmou a validade de laudo pericial elaborado por fisioterapeuta para comprovar doença ocupacional. A decisão reforça jurisprudência consolidada que reconhece a competência técnica desses profissionais em casos de patologias do sistema osteomuscular.

Caso envolveu acidente e movimentos repetitivos

A trabalhadora, que exercia função de inspetora de luvas na unidade da empresa em Ilhéus (BA), sofreu fratura no pé em 2010 ao pisar em ralo tampado com papelão no banheiro feminino. Além do acidente, ela alegou desenvolver doenças ocupacionais devido à rotina de inspeção de 1.800 pares de luvas diários, com movimentos repetitivos e postura inadequada.

A perícia conduzida por fisioterapeuta especializada em fisioterapia do trabalho identificou síndrome do túnel do carpo e tendinose no ombro, estabelecendo nexo causal com as atividades laborais. O laudo apontou 50% de incapacidade para exercer a função original.

Empresa questionou qualificação profissional

A Newell Brands contestou a nomeação da fisioterapeuta como perita, argumentando que apenas médicos poderiam diagnosticar doenças. A empresa sustentou que, embora fisioterapeutas pudessem analisar fatores ergonômicos, o diagnóstico exigiria laudo médico.

O juízo de primeiro grau rejeitou a contestação, destacando que a fisioterapia é profissão regulamentada de nível superior com competência técnica para análises dessa natureza. A trabalhadora foi condenada a receber pensão mensal até os 70 anos e indenização por danos morais de R$ 363 mil.

TRT-BA manteve qualificação técnica

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) confirmou a sentença, ressaltando as qualificações da perita: especialização em fisioterapia do trabalho, membro da Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho (Abrafit) e formação complementar em métodos reconhecidos como RPG e Pilates.

A Corte regional enfatizou que não há impedimento legal para fisioterapeutas atuarem como peritos judiciais em doenças ocupacionais, especialmente para analisar fatores de risco, condições de trabalho e procedimentos preventivos.

Ministro reforça competência específica

No TST, o ministro relator Alberto Balazeiro destacou que o laudo tratava de doença do sistema osteomuscular, área de competência direta da fisioterapia. "Considerando que a patologia está inteiramente relacionada à função motora da trabalhadora, o fisioterapeuta é o profissional tecnicamente adequado para essa avaliação", afirmou.

O ministro ressaltou que não há exigência legal de laudo médico para perícias, sendo suficiente o registro profissional no conselho de classe. A decisão foi unânime e consolida entendimento sobre a capacidade técnica de fisioterapeutas em casos de doenças ocupacionais osteomusculares.

Processo: Ag-AIRR-714-85.2014.5.05.0492