TST confirma justa causa de operador que não voltou após greve ilegal

15/04/2026 08:30 Central do Direito
TST confirma justa causa de operador que não voltou após greve ilegal

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade a demissão por justa causa de um operador de empilhadeira da Fundição Eros Ltda., de Nova Veneza (SC). O trabalhador participou de uma greve declarada ilegal pela Justiça do Trabalho e se recusou a cumprir a ordem judicial de retorno imediato às atividades.

Greve política foi considerada abusiva

O movimento paredista ocorreu em maio de 2023, quando 11 trabalhadores paralisaram as atividades em protesto contra a substituição da administração da empresa, determinada pela Justiça comum. Os funcionários permaneceram de braços cruzados na frente do estabelecimento.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reconheceu o caráter político da greve e a declarou abusiva, determinando o retorno imediato dos trabalhadores. Mesmo assim, o operador não voltou ao trabalho e foi demitido por abandono de emprego após 30 dias de ausência.

Direito de greve tem limites legais

A ministra Morgana Richa, relatora do caso, destacou que o direito de greve, embora garantido pela Constituição Federal e regulado pela Lei 7.783/1989, não é absoluto. A continuidade da paralisação após decisão judicial que determina o retorno caracteriza abuso desse direito.

Para a relatora, a justa causa foi aplicada não apenas pela participação na greve, mas pelo desrespeito à ordem judicial e pela ausência superior a 30 dias. O empregador não precisava notificar previamente o trabalhador, pois já havia determinação judicial clara para o retorno.

Decisão unânime confirma abandono

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRT-SC negaram o pedido de reversão da justa causa. A Quinta Turma do TST confirmou que o descumprimento da ordem judicial, somado à ausência prolongada, caracteriza abandono de emprego, justificando a penalidade aplicada pela empresa.

Processo: Ag-RR-0000688-89-2023.5.12.0003