A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Votorantim Cimentos N/NE S.A. e manteve condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. A decisão decorre do descumprimento de normas de segurança que resultou na morte de um trabalhador em fevereiro de 2016.
Acidente fatal em silo de cimento
O trabalhador, funcionário da microempresa Tamy Franco Suhett, morreu durante serviços de limpeza interna de um silo de cimento na fábrica da Votorantim em São Luís (MA). Durante a operação, realizada com técnica de rapel, o empregado caiu e foi soterrado por resíduos após o desprendimento de crostas do material.
Investigação comprova falhas de segurança
O Ministério Público do Trabalho (MPT) investigou o caso e constatou irregularidades no procedimento de limpeza. Segundo a apuração, não foi colocada uma prancha sobre o material para que o trabalhador pudesse se apoiar adequadamente, configurando falha grave nas normas de segurança.
Empresa tentou atribuir culpa à vítima
A Votorantim alegou em sua defesa que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, afirmando que fornecia equipamentos de proteção individual e orientações adequadas. No entanto, os tribunais rejeitaram essa tese com base nos depoimentos de colegas de trabalho.
Decisão unânime no TST
O ministro relator Amaury Rodrigues destacou que ficou comprovado o descumprimento de normas que asseguram ambiente de trabalho sadio. A empresa também deverá cumprir obrigações relacionadas à segurança do trabalho, sob pena de multa diária. O processo pode ser acompanhado pelo número AIRR-16688-69.2017.5.16.0002.