A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Luizaseg Seguros S.A. ao pagamento de R$ 76 mil de indenização por dispensa discriminatória. A empresa demitiu uma superintendente de negócios durante tratamento psiquiátrico, configurando conduta abusiva.
Demissão ocorreu após recomendação médica de afastamento
A superintendente trabalhou para empresas do grupo desde 2005, sendo transferida posteriormente para a Luizaseg. A partir de 2014, desenvolveu cardiopatia grave que exigiu implantação de marcapasso, resultando em afastamentos frequentes. Mesmo hospitalizada, era acionada para resolver problemas da rede de lojas.
O quadro de pressão no trabalho, somado aos problemas de saúde e separação conjugal, desencadeou transtorno depressivo. A demissão ocorreu logo após sua médica recomendar afastamento laboral.
TRT reconheceu caráter discriminatório da dispensa
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença de primeiro grau, condenando a empresa à reintegração e indenização. O TRT concluiu que a seguradora avaliou que a produção da superintendente ficaria prejudicada devido aos possíveis afastamentos para tratamento.
Empresa alegou motivos técnicos sem comprovação
A Luizaseg recorreu ao TST alegando que a dispensa teve motivação técnica e organizacional, negando relação com as doenças da empregada. Argumentou ainda que doenças cardiovasculares e psiquiátricas não configuram "doença grave que suscite estigma", conforme Súmula 443 do TST.
Ministro confirma abuso do poder diretivo
O relator ministro Alberto Balazeiro destacou que a empresa excedeu seu poder potestativo ao dispensar empregada doente durante tratamento. "O poder diretivo empresarial não pode fazer oposição aos direitos constitucionais da trabalhadora", afirmou.
Para o TST, a dispensa de pessoa inapta por estar em tratamento psiquiátrico caracteriza abuso do direito potestativo do empregador. A empresa ainda pode recorrer através de embargos à SDI-1.
Processo: RRAg-1001945-73.2017.5.02.0019