TST condena posto por frentista atropelada e fixa indenização de R$ 26 mil

26/05/2026 10:00 Central do Direito
TST condena posto por frentista atropelada e fixa indenização de R$ 26 mil

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma frentista atropelada pelo carro de um cliente. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa em razão do risco da atividade.

Acidente durante primeiro mês de trabalho

O acidente ocorreu quando a frentista completava um mês de serviço. Ela pediu ao cliente que reposicionasse o veículo em outra bomba e, enquanto ele fazia a manobra, precisou empurrar um galão ao lado da bomba. O cliente não percebeu a movimentação, e o carro passou por cima do tornozelo da empregada.

Na ação ajuizada em outubro de 2021, a trabalhadora sustentou que a empresa não forneceu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e ainda a orientou a buscar reparação junto ao proprietário do veículo, tratando o caso como acidente de trânsito.

Divergência entre instâncias

O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva da empregadora, fixando indenização de R$ 26 mil. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região considerou imprudente o ato da trabalhadora, afastando a condenação por entender que o trabalho de frentista não envolve risco maior de acidentes.

TST reconhece atividade de risco

Para o relator ministro Alberto Balazeiro, a possível falha humana não afasta o nexo de causalidade entre o acidente e as atividades laborais. Segundo ele, a própria dinâmica do trabalho traz elevado risco à integridade física da empregada, tornando-a mais vulnerável a acidentes que o empregado comum.

O ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 932, admite a responsabilização objetiva do empregador quando a atividade implica risco especial ao trabalhador. A decisão restabeleceu a condenação original de R$ 26 mil.

Processo: Ag-AIRR-1017-15.2021.5.12.0022