A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), mantida pela Petrobras, a custear a internação prolongada de uma trabalhadora com obesidade mórbida em clínica especializada. A decisão reforça que o tratamento tem finalidade terapêutica e que cabe aos médicos — e não ao plano de saúde — definir a conduta adequada para a paciente.
Quadro clínico grave com múltiplas comorbidades
A trabalhadora, então com 26 anos, pesava cerca de 125 kg, media 1,69m e apresentava IMC de 43,85 kg/m², configurando obesidade grau III (mórbida). Os relatórios médicos apontavam comorbidades como pré-diabetes, resistência insulínica, apneia do sono, alterações articulares e transtorno de compulsão alimentar. A cirurgia bariátrica era contraindicada em razão do quadro psiquiátrico da paciente.
Tratamento multidisciplinar com internação prolongada
A equipe médica recomendou tratamento multidisciplinar — com endocrinologista, cardiologista, nutricionista, psiquiatra, fisioterapeuta e outros especialistas — em clínica especializada em Camaçari (BA). A indicação inicial era de 210 dias de internação contínua, seguidos de dois dias mensais por 18 meses para manutenção. Em julho de 2021, a trabalhadora solicitou a cobertura ao plano, mas não obteve resposta.
Plano alegou ausência de previsão no rol da ANS
A AMS argumentou que o tratamento poderia ser realizado em regime ambulatorial pela rede credenciada e que o procedimento não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nem na norma coletiva da categoria. A defesa também alegou a existência de um suposto esquema comercial da clínica para captação de pacientes. O TRT da 5ª Região (BA) havia reformado a sentença de primeiro grau, entendendo que não havia comprovação de eficácia do tratamento.
TST: médico define o tratamento, não o plano de saúde
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a AMS deve ser equiparada aos planos privados de saúde. Segundo a ministra, a lei exclui da cobertura apenas procedimentos estéticos de emagrecimento — o que não é o caso. A obesidade mórbida é reconhecida como doença pela OMS, e o tratamento solicitado tinha finalidade exclusivamente terapêutica. O TST já havia firmado entendimento semelhante em casos anteriores envolvendo a mesma assistência médica.
Informações do processo
Processo: RR-384-08.2021.5.05.0019
Órgão julgador: 2ª Turma do TST
Relatora: Ministra Delaíde Miranda Arantes
Acompanhe o andamento do processo no site do TST.