TST condena município por injúria racial contra pedreiro terceirizado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Porto Alegre (RS) ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um pedreiro terceirizado vítima de injúria racial. A decisão estabelece precedente importante sobre a responsabilidade do ente público em garantir ambiente de trabalho livre de discriminação.

Ofensas racistas ignoradas pela administração

O trabalhador, empregado da empresa MG Terceirização que prestava serviços ao Departamento de Esgotos Pluviais, relatou ter sofrido ofensas racistas de um colega servente. Quando solicitou a execução de uma tarefa, o subordinado respondeu: "Negão, tu manda em mim?". O episódio culminou em agressão física e na dispensa por justa causa do pedreiro.

Segundo o relato, as ofensas eram recorrentes e já haviam sido comunicadas aos superiores, que não tomaram providências adequadas para cessar a discriminação racial no ambiente laboral.

Responsabilidade do tomador de serviços

O ministro relator Lelio Bentes Corrêa destacou que, embora o ente público não responda automaticamente pelos encargos trabalhistas de terceirizados, tem obrigação de zelar pela segurança e dignidade no ambiente de trabalho realizado em seu favor.

"Houve grave afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador", afirmou o relator, justificando a condenação. O município tinha ciência das práticas discriminatórias, mas não adotou medidas para coibi-las, configurando omissão que resultou na responsabilização.

Precedente para casos similares

A decisão reforça a jurisprudência do TST sobre a responsabilidade subsidiária de entes públicos em casos de danos morais decorrentes de falhas na supervisão do ambiente laboral. O caso tramitou sob o processo AIRR-20027-21.2021.5.04.0005 e estabelece importante precedente para situações similares envolvendo discriminação racial no trabalho terceirizado.