TST condena JBS por câmeras em vestiário: R$ 15 mil de indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a JBS S.A. ao pagamento de indenização de R$ 15 mil a um operador de máquinas que teve sua intimidade violada pela instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino da empresa.

Violação da intimidade no ambiente de trabalho

O caso envolveu um operador que trabalhou no Setor de Subprodutos da unidade da JBS em Anastácio (MS) entre junho de 2014 e 2022. O trabalhador alegou que a instalação das câmeras nos vestiários ultrapassava os limites do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, considerando que esses espaços são destinados exclusivamente ao uso privativo dos funcionários para higiene pessoal e troca de uniforme.

Argumentos da empresa rejeitados

A JBS defendeu que as câmeras eram direcionadas apenas aos armários e que o controle visual visava coibir furtos de bens dos trabalhadores e proteger o patrimônio da empresa. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) inicialmente julgaram improcedente o pedido, considerando que os equipamentos estavam voltados para os armários.

Decisão fundamentada na Constituição Federal

A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a Constituição Federal considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Para a magistrada, é irrelevante o fato de as câmeras estarem direcionadas apenas aos armários. "A presença de câmera em local tão privativo, por si só, já causa constrangimento a quem adentra o recinto, principalmente pelo fato de não se saber, exatamente, quais locais daquele ambiente estão sendo filmados", assinalou.

Precedente importante para relações trabalhistas

A decisão reforça a jurisprudência do TST sobre a proteção da intimidade dos trabalhadores, estabelecendo que câmeras em locais de intimidade violam a privacidade e geram dano moral presumido, independentemente da finalidade alegada pelo empregador.

Processo: RR 0024200-47.2024.5.24.0031