A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a General Motors do Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização a um operador de produção que era obrigado a tomar banho em chuveiros coletivos sem portas nem divisórias. A decisão, unânime, reconheceu que a exposição da intimidade nessas condições viola a dignidade do trabalhador, mesmo quando os colegas são do mesmo sexo.
Vestiários masculinos e femininos com tratamento desigual
O operador trabalhava na GM desde 2004 e, em 2019, ajuizou reclamação trabalhista relatando que, após o expediente de trabalho braçal, era obrigado a utilizar chuveiros coletivos sem qualquer divisória no vestiário masculino. Ele apontou ainda uma desigualdade evidente: os vestiários femininos contavam com divisórias para preservar a intimidade das empregadas, enquanto os masculinos não ofereciam a mesma proteção.
Instâncias anteriores negaram o pedido
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negaram a indenização. Para as instâncias anteriores, o banho não era obrigatório — conforme o próprio depoimento do trabalhador —, e a ausência de divisórias, por si só, não configuraria ofensa à honra ou à dignidade, já que o empregado poderia optar por banhar-se em casa. O TRT reconheceu o descumprimento das normas de higiene e conforto, mas entendeu que não havia dano indenizável.
TST reconhece violação à intimidade e à dignidade humana
O relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a empresa tem o dever de preservar minimamente a intimidade de seus empregados. Para o ministro, submeter trabalhadores a banhos coletivos, expostos perante colegas ainda que do mesmo gênero, ofende a intimidade e a dignidade humana, gerando direito à reparação por dano moral. A decisão foi tomada de forma unânime pela 1ª Turma.
Entenda o processo
O caso tramitou sob o número RR-1001828-34.2024.5.02.0473. Das decisões das Turmas do TST, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST