TST condena empresa por demissão discriminatória baseada em idade de engenheira

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT) a indenizar uma engenheira por dispensa discriminatória baseada em critério etário. A decisão reafirma o entendimento da Corte sobre a ilegalidade de demissões vinculadas à questão da idade.

Demissão coletiva atingiu apenas trabalhadores próximos à aposentadoria

A profissional, que trabalhava na empresa desde 1982, foi demitida em março de 2016, aos 59 anos, durante uma reestruturação que utilizou como critério principal a aptidão para aposentadoria pela Previdência Social. Segundo a engenheira, o modelo adotado pela CEEE resultou no desligamento exclusivo de pessoas que já haviam atingido determinada faixa etária.

A empresa defendeu-se alegando que a medida visava minimizar o impacto social, priorizando funcionários que teriam outra fonte de renda após o desligamento. A reestruturação foi justificada pela necessidade de adequação às diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Instâncias inferiores rejeitaram pedido de indenização

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região julgaram improcedente o pedido inicial. As instâncias entenderam que o critério adotado não era propriamente a idade, mas a existência de amparo previdenciário, reconhecendo o direito do empregador de gerir seu empreendimento.

TST reconhece discriminação indireta por idade

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, considerou a dispensa discriminatória em razão da idade, ainda que de forma indireta. "O poder diretivo empresarial não pode fazer oposição aos direitos constitucionais do trabalhador", destacou o magistrado, enfatizando que tal poder não deve violar direitos fundamentais de acesso ao trabalho.

Com base na legislação brasileira e convenções internacionais, a Turma determinou que a empresa pague indenização correspondente ao dobro da remuneração da engenheira no período entre a dispensa e a decisão judicial. O processo tramitou sob o número RRAg-20692-10.2017.5.04.0027.