TST condena empresa a pagar R$ 200 mil por asbestose de tecelã aposentada

27/05/2026 12:30 Central do Direito
TST condena empresa a pagar R$ 200 mil por asbestose de tecelã aposentada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teadit Brasil Ltda. a pagar indenização de R$ 200 mil a uma fiandeira aposentada que contraiu asbestose após trabalhar por 10 anos em contato com pó de amianto. A trabalhadora, atualmente com mais de 80 anos, desenvolveu a doença irreversível que causa dores e limitações respiratórias.

Exposição ao amianto causou doença pulmonar irreversível

A asbestose é uma doença pulmonar crônica causada pela inalação prolongada de fibras de amianto, mineral anteriormente utilizado na indústria por sua resistência ao calor. As fibras microscópicas se alojam nos pulmões, provocando inflamação contínua e cicatrização do tecido pulmonar, limitando progressivamente a capacidade respiratória.

A trabalhadora exerceu atividades de fiação e tecelagem com tecidos isolantes contra fogo entre 1973 e 1983, com contato diário com produtos contendo amianto. Foi diagnosticada com asbestose aos 73 anos, 33 anos após o término do contrato de trabalho.

Empresa negligenciou medidas de proteção

Segundo a aposentada, a Teadit Brasil nunca adotou medidas de segurança adequadas nem promoveu ações de conscientização sobre os riscos da exposição ao amianto. A empresa apresentou apenas certificados antigos e temporários, insuficientes para comprovar o fornecimento contínuo de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

As instâncias inferiores já haviam condenado a empresa ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais, reconhecendo que, embora não houvesse proibição do amianto na época, já existiam normas de proteção como a NR-15 e dispositivos da CLT.

TST majorou indenização considerando gravidade do caso

A relatora, ministra Kátia Arruda, aumentou o valor da indenização para R$ 200 mil, considerando a gravidade irreversível da doença e a possibilidade de desenvolvimento de câncer de pulmão associado à exposição ao amianto, conforme avaliação da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

A decisão destacou que o trabalhador não renuncia aos direitos fundamentais ao firmar contrato de trabalho, cabendo ao empregador responder quando tais direitos são violados no ambiente laboral. O uso de amianto foi proibido no Brasil em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal.

Processo: RRAg-100521-10.2017.5.01.0064