A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da farmacêutica Eli Lilly do Brasil ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais à filha de um operador de produção. A decisão reconhece a relação entre a exposição do pai a substâncias químicas tóxicas durante sete anos de trabalho na fábrica de Cosmópolis (SP) e as malformações congênitas da criança.
Malformações graves decorrentes da exposição química
O operador trabalhou na Eli Lilly entre 1988 e 1995, mantendo contato contínuo com solventes orgânicos, aromáticos e compostos clorados. Em 1994, sua filha nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia, defeitos graves de fechamento do tubo neural que causam impacto motor, neurológico e funcional permanente.
Exames realizados em 2013 confirmaram a contaminação tanto do pai quanto da filha por metais pesados e agentes cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos. A perícia médica concluiu que diversos agentes presentes no ambiente fabril podem interferir no desenvolvimento embrionário, caracterizando uma concausa relevante para as malformações.
Responsabilidade objetiva por risco da atividade
O ministro relator Cláudio Brandão destacou que a atividade na unidade de Cosmópolis envolvia manipulação rotineira de substâncias químicas potencialmente lesivas, caracterizando risco especial superior ao enfrentado pela coletividade. "Se, em virtude desse risco, foram causados danos reflexos em decorrência da transmissão genética aos descendentes, a responsabilidade objetiva se impõe", afirmou.
O TRT da 15ª Região havia condenado a farmacêutica ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia. A decisão do TST foi unânime, mantendo integralmente a condenação e estabelecendo precedente importante sobre a responsabilidade empresarial por danos a descendentes de trabalhadores expostos a agentes químicos.
Processo: RRAg-0011245-11.2014.5.15.0087