TST condena Eletrobras por ofensas de presidente a gerentes em reunião sindical

29/04/2026 09:30 Central do Direito
TST condena Eletrobras por ofensas de presidente a gerentes em reunião sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras, atual Axia Energia) a indenizar cada empregado que ocupava cargo de gerência em junho de 2017. Os profissionais foram ofendidos pelo então presidente da empresa durante reunião com entidades sindicais, e as declarações ganharam repercussão nacional na imprensa.

Ofensas durante negociação sindical

Durante encontro entre a direção da Eletrobras e o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), que discutia reestruturação da empresa, o presidente passou a ofender ocupantes de funções gerenciais. Segundo áudio apresentado pela Federação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, ele chamou os gerentes de "inúteis, vagabundos e safados".

Nas gravações, o executivo declarou que a Eletrobras teria "muito mais gerente do que devia" e "um monte de safados" que "não tá nem aí com a situação". As declarações foram amplamente divulgadas pelos meios de comunicação.

Defesa da empresa e decisões anteriores

A Eletrobras argumentou que o presidente assumiu com missão de implementar medidas emergenciais exigidas pelo Ministério das Minas e Energia. A empresa alegou que havia tensão entre direção e trabalhadores, e que o comentário se referia ao comportamento indevido de parte do corpo gerencial.

O juízo de primeiro grau e o TRT da 10ª Região julgaram improcedente o pedido, considerando que a empresa não se confunde com a pessoa do presidente e que houve retratação imediata das declarações.

Decisão do TST reconhece assédio moral

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, destacou que submeter empregados a vexame constitui assédio moral passível de reparação. O colegiado deferiu indenização de R$ 3,7 mil para cada gerente com contrato vigente na época, além de R$ 125 mil por danos morais coletivos, valor a ser destinado a órgão público ou entidade educacional indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

A decisão reconheceu que as ofensas foram amplificadas pela divulgação do áudio pelos próprios sindicatos, mas manteve a responsabilidade da empresa pela conduta de seu representante legal.