TST condena consultório por acidente com auxiliar de dentista em copa

12/03/2026 09:30 Central do Direito
TST condena consultório por acidente com auxiliar de dentista em copa

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um consultório odontológico de Itapevi (SP) a pagar indenização a uma auxiliar de saúde bucal que sofreu lesão ao cair de uma banqueta na copa do estabelecimento. O caso foi caracterizado como acidente de trabalho, garantindo à trabalhadora indenização substitutiva da estabilidade acidentária e reparação por danos morais.

Acidente durante intervalo de almoço

A funcionária, contratada em agosto de 2019 e dispensada em dezembro de 2020, relatou que o acidente ocorreu em junho de 2020, durante o horário de almoço. A banqueta dobrável cedeu quando ela se sentou, prensando sua panturrilha e causando inflamação da veia com formação de coágulo.

Após continuar trabalhando por alguns dias, a auxiliar buscou atendimento médico e recebeu diversos atestados. O INSS concedeu benefício previdenciário entre junho e agosto de 2020, reconhecendo a incapacidade temporária.

Divergência sobre responsabilidade

O dentista responsável contestou a ação, alegando que não houve culpa do estabelecimento e que a banqueta não apresentava defeitos. Argumentou ainda que o INSS não reconheceu nexo entre o acidente e as atividades laborais ao conceder auxílio por incapacidade temporária.

As instâncias anteriores divergiram sobre a natureza do acidente. Enquanto o juízo de primeiro grau reconheceu o acidente como típico e condenou o empregador, o TRT-2 reformou a decisão, entendendo que o episódio não tinha relação com a execução das atividades.

TST reconhece acidente de trabalho

O ministro relator Cláudio Brandão aplicou a Lei da Previdência Social e a Súmula 378 do TST, que asseguram estabilidade quando o acidente decorre do trabalho, independentemente da natureza do benefício concedido. Segundo o magistrado, o empregador deve garantir condições adequadas de segurança do ambiente e mobiliário, observando os princípios da precaução e prevenção.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a indenização substitutiva da estabilidade acidentária. Por maioria, fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil, ficando vencido apenas o ministro Agra Belmonte.

Processo: RR-1001093-86.2021.5.02.0511