TST condena Atlético Mineiro a pagar adicional noturno a ex-jogador Richarlyson

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu precedente importante ao condenar o Clube Atlético Mineiro ao pagamento de adicional noturno ao ex-jogador profissional Richarlyson. A decisão refere-se a partidas disputadas após às 22h durante o período em que o atleta defendeu o clube mineiro, entre janeiro de 2011 e abril de 2014.

Fundamentos da Decisão Judicial

O colegiado fundamentou sua decisão na aplicação das normas gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal. O ministro relator Amaury Rodrigues destacou que, embora a atividade do atleta profissional tenha características próprias regidas pela Lei Pelé, o trabalho noturno não constitui uma dessas peculiaridades específicas.

Detalhes do Caso Apresentado

Richarlyson, atualmente comentarista esportivo, demonstrou que alguns jogos iniciavam às 21h50 e terminavam às 23h50, estendendo sua jornada até às 2h50 da manhã. Isso resultava em aproximadamente 4h50 de trabalho noturno por partida. O artigo 73 da CLT estabelece adicional de 20% para trabalho realizado entre 22h e 5h, com hora noturna computada como 52 minutos e 30 segundos.

Argumentação das Instâncias Anteriores

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) haviam negado o pedido inicialmente. O TRT argumentou que as partidas noturnas constituem peculiaridades inerentes ao trabalho do jogador de futebol, e o adicional só seria devido mediante previsão contratual expressa. O Atlético Mineiro sustentou que a Lei Pelé não prevê tal adicional.

Precedente para Futuros Casos

A decisão unânime estabelece que, na ausência de previsão específica na Lei Pelé sobre adicional noturno, aplicam-se as normas gerais da legislação trabalhista. O ministro Rodrigues enfatizou que atletas desportivos não podem ser excluídos de direitos constitucionalmente garantidos, criando jurisprudência relevante para casos similares no futebol brasileiro.