A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou novo entendimento sobre a penhora de salários de sócios de empresas executadas em processos trabalhistas, autorizando o bloqueio de até 50% dos rendimentos para pagamento de dívidas laborais.
Novos parâmetros para penhora salarial
De acordo com a decisão unânime, aplicada em dois processos distintos, o percentual exato da penhora deverá ser estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho responsável pelo caso, respeitando dois critérios fundamentais: o limite máximo de 50% dos salários e a garantia de que os ganhos mensais dos executados não sejam reduzidos a valores inferiores ao salário mínimo.
O entendimento foi construído a partir de recursos relatados pelos ministros Lelio Bentes Corrêa e Alberto Balazeiro, que destacaram a aplicação do artigo 833, inciso IV, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que permite a penhora de salários para pagamento de prestações alimentícias, incluindo créditos trabalhistas.
Equilíbrio entre direitos do trabalhador e subsistência do executado
Nos dois casos julgados, os ministros ressaltaram que, na ponderação entre o direito do trabalhador à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, impõe-se "a salvaguarda deste último, naquelas hipóteses em que a penhora levaria o executado a sobreviver com menos de um salário mínimo".
O novo posicionamento da Terceira Turma supera entendimentos anteriores de alguns Tribunais Regionais que limitavam a penhora a percentuais menores ou apenas a valores excedentes a cinco salários mínimos, ampliando a possibilidade de satisfação dos créditos trabalhistas.
Os processos julgados envolvem ações movidas contra as empresas Body Store Indústria e Comércio de Roupas Ltda. e Ocean Tropical Criações Ltda. (TRT-2/SP) e CCM - Central Capixaba de Manutenção e Montagens Ltda. e Mecânica e Autopeças Guil Ltda. (TRT-17/ES).
Com a decisão, os autos retornarão aos respectivos Tribunais Regionais para prosseguimento dos atos de expropriação patrimonial, observando os parâmetros estabelecidos pelo TST.
Processos: RR 0091300-67.1998.5.02.0055 e RR - 20100-04.2005.5.17.0001