TST autoriza desconto de plano de saúde em indenização de PDV da Cesan

08/10/2025 08:30 Central do Direito
TST autoriza desconto de plano de saúde em indenização de PDV da Cesan

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) pode descontar valores de coparticipação em plano de saúde da indenização devida a ex-empregado que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária (PDV).

Caso envolveu R$ 31 mil em coparticipação acumulada

O operador, contratado em 1979, aderiu ao PDV em 2016, mas se recusou a assinar o termo de rescisão devido ao desconto de R$ 31 mil referente à sua coparticipação no plano de saúde. O valor havia se acumulado ao longo dos anos, já que os descontos mensais eram limitados a 10% do salário (R$ 2,6 mil), enquanto os gastos totais chegaram a R$ 171 mil.

Empregado questionou legalidade do desconto

Em sua defesa, o trabalhador argumentou que a assistência médica era benefício previsto em acordo coletivo e invocou o artigo 477 da CLT, que limita compensações nas verbas rescisórias a um mês de remuneração. O TRT da 17ª Região (ES) havia acatado parcialmente esse argumento, limitando o desconto a uma remuneração.

TST diferencia assistência médica de salário

O ministro relator Douglas Alencar Rodrigues fundamentou a decisão no artigo 458 da CLT, esclarecendo que assistência médica não se caracteriza como salário, mas sim como contrato de natureza civil. No plano da Cesan, o empregado participava com 10% a 30% das despesas, enquanto a empresa cobria 70% a 90%.

Adesão voluntária justifica desconto integral

Para o TST, tanto a adesão ao PDV quanto ao plano de saúde foram voluntárias, com o empregado concordando expressamente com os termos e obrigações. O ministro destacou que impedir o desconto integral promoveria enriquecimento sem causa do trabalhador. A decisão foi unânime.

Processo: RR-529-52.2016.5.17.0101