A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou para R$ 80 mil a indenização por danos morais devida aos pais de um trabalhador que morreu esmagado por elevador durante atividade laboral. A decisão aumentou o valor inicialmente fixado em R$ 43 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Acidente fatal durante limpeza no MP-PA
O trágico acidente ocorreu em março de 2022, quando o agente de controle ambiental da empresa Nopragas Controle Ambiental Ltda. realizava serviços no prédio do Ministério Público do Pará. Após limpar a caixa d'água, o trabalhador foi solicitado por um encarregado do órgão para retirar água acumulada no fosso do elevador devido a falhas na bomba.
Durante a execução da tarefa, o trabalhador retornou sozinho ao fosso para finalizar o serviço. Neste momento, o elevador foi acionado e o atingiu no fundo do poço, causando politraumatismo e morte imediata.
Culpa compartilhada reconhecida pelo TST
O ministro relator Breno Medeiros manteve o entendimento do TRT sobre a culpa concorrente entre a empresa e o trabalhador. A Nopragas foi responsabilizada por não adotar medidas de segurança adequadas para atividade de alto risco, enquanto o empregado contribuiu para o acidente ao ultrapassar os limites de suas atribuições.
Apesar de manter a culpa compartilhada, o TST considerou insuficiente o valor inicial da indenização. O relator fundamentou o aumento considerando a gravidade do acidente, a idade da vítima, a extensão do dano causado à família e o caráter pedagógico e reparatório da condenação.
Responsabilidade solidária da empresa e Estado
A condenação atinge tanto a empresa Nopragas Controle Ambiental Ltda. quanto o Estado do Pará, que tentaram excluir suas responsabilidades através de recursos ao TST. A decisão da Quinta Turma foi unânime, confirmando a obrigação solidária de ambos no pagamento da indenização aos pais da vítima.
O caso reforça a importância das medidas de segurança do trabalho em atividades de risco e a responsabilidade compartilhada entre contratantes e contratados na prevenção de acidentes laborais.