TST aumenta indenização de operadora que sofreu retaliação por atestados médicos

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização devida a uma operadora de telemarketing que enfrentou medidas retaliatórias ao apresentar atestados médicos. A decisão reconheceu que a empresa exerceu pressão indevida sobre a funcionária para que não exercesse seu direito ao afastamento por motivos de saúde.

Empresa penalizava funcionária por atestados

A operadora trabalhava para a Tel Telemática e Marketing Ltda., prestando serviços de call center para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em sua ação trabalhista, ela relatou que sempre que apresentava atestados médicos, perdia folgas e recebia avaliações prejudicadas. O ambiente de trabalho tornou-se constrangedor, criando pressão psicológica para que evitasse usar os atestados médicos.

A empresa negou as acusações, alegando nunca ter suprimido folgas ou exercido qualquer tipo de pressão, perseguição ou punição relacionada à apresentação de atestados médicos.

TRT reconhece dano, mas TST aumenta valor

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) inicialmente reconheceu que a conduta da empresa ofendeu a dignidade da trabalhadora e fixou indenização de R$ 5 mil. Considerando o valor insuficiente, a funcionária recorreu ao TST solicitando majoração.

A ministra relatora Delaíde Miranda Arantes concluiu que o valor original não atendia aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Segundo a magistrada, o empregador ultrapassou os limites do poder diretivo ao punir funcionários pela apresentação de atestados médicos, coagindo-os de forma velada a não se afastarem quando adoecidos, colocando em risco sua saúde.

Processo: RR-808-88.2021.5.10.0802