TST: Atestado médico afasta justa causa de comissário que recusou vacina

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a decisão que afastou a justa causa aplicada a um comissário de bordo da GOL Linhas Aéreas, dispensado após se recusar a tomar a vacina contra a covid-19. O trabalhador comprovou que a recusa estava amparada por recomendação médica válida, o que impediu a aplicação da penalidade máxima.

Risco de trombose justificou recusa à vacinação

O comissário trabalhava para a GOL desde 2007 e foi chamado ao RH em novembro de 2021, quando recebeu a dispensa por justa causa com base em incontinência de conduta ou mau procedimento. Segundo ele, havia apresentado previamente um laudo de médico infectologista atestando que seu quadro genético e laboratorial indicava risco elevado para eventos trombóticos, tornando a imunização desaconselhada naquele momento. O documento, porém, foi rejeitado pela médica da empresa.

GOL contestou validade do atestado

A companhia aérea argumentou que implementou política de vacinação obrigatória com apoio sindical durante a pandemia, período em que aeronautas e aeroviários foram incluídos nos grupos prioritários. A defesa contestou o atestado apresentado, alegando que foi assinado por um médico generalista com apenas um ano de formado e que atuava como ativista político antivacina, sem respaldo científico adequado.

TRT-1 converteu punição em dispensa imotivada

Em primeira instância, a justa causa foi mantida sob o entendimento de que a recusa não estava suficientemente justificada. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) reformou a sentença ao reconhecer que o atestado registrava contraindicação médica e foi emitido por profissional com registro ativo no Conselho Regional de Medicina de Alagoas. A justa causa foi convertida em dispensa imotivada, obrigando a GOL a pagar todas as verbas rescisórias.

TST: empresa não pode ignorar atestado sem provar irregularidade

O relator do caso no TST, ministro Breno Medeiros, reconheceu que a recusa à vacinação pode, em tese, configurar ato de indisciplina ou insubordinação. No entanto, destacou que a aplicação da justa causa exige análise concreta de cada situação. Para o ministro, o conjunto probatório demonstrou que o trabalhador apresentou justificativa médica válida, e a empresa não poderia desconsiderá-la sem evidências de falsidade ou irregularidade. A decisão foi unânime.

Acompanhe o andamento do processo: RRAG-0100133-02.2022.5.01.0010