A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma sentença condenatória contra um restaurante de Patos de Minas (MG), determinando que a citação por carta simples, sem aviso de recebimento, não atende aos requisitos legais do processo trabalhista.
Revelia declarada sem citação válida
O caso envolveu uma ação trabalhista movida por auxiliar de cozinha contra churrascaria local. A empresa não compareceu à audiência inicial e foi declarada revel, resultando em condenação ao pagamento de diversas parcelas trabalhistas. O TRT da 3ª Região havia mantido a decisão, considerando válida a citação baseada no envio de carta simples e na consulta ao PJe por advogado não habilitado.
TST estabelece critérios rigorosos para citação
O relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, enfatizou que a citação trabalhista exige registro postal com aviso de recebimento ou mecanismo equivalente para comprovar o efetivo recebimento. A decisão unânime destacou que carta simples não assegura a ciência necessária e que consulta ao sistema por advogado não habilitado não caracteriza comparecimento espontâneo.
Processo retorna à fase inicial
Com a anulação de todos os atos posteriores, o processo retornará à Vara do Trabalho de Patos de Minas para nova citação válida da empresa. O restaurante terá oportunidade de apresentar defesa e produzir provas antes de novo julgamento, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa.
A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das regras processuais para garantir a validade dos atos judiciais no âmbito trabalhista.
Processo: RR-0010322-51.2023.5.03.0071
