TST anula registro de sindicato de motoristas de ambulância por violar unicidade sindical

04/06/2025 08:00 Central do Direito
TST anula registro de sindicato de motoristas de ambulância por violar unicidade sindical

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu anular o registro de formação do Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado de Pernambuco (Sindiconam), atendendo ao recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos (Sintranstur). A decisão, tomada por maioria, considerou que a criação da nova entidade fere o princípio da unicidade sindical.

Conflito de representatividade sindical

O caso teve início quando o Sintranstur, que desde 1999 representa motoristas da região, incluindo aqueles que atuam na rede hospitalar, questionou a criação do Sindiconam em 2017. Segundo a entidade mais antiga, a formação do novo sindicato gerou sobreposição de representatividade na mesma base territorial.

Em sua defesa, o Sindiconam argumentou que o desmembramento seria justificado pelas especificidades da atuação dos motoristas de ambulância em emergência e urgência, diferenciando-os dos demais motoristas da rede hospitalar já representados pelo Sintranstur.

Decisões divergentes nas instâncias

Tanto a 20ª Vara do Trabalho de Recife quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) haviam julgado improcedente o pedido do Sintranstur. Para o TRT, a especificidade da subcategoria justificaria o desmembramento, e impedir a formação do novo sindicato representaria uma restrição indevida à liberdade sindical.

No entanto, no julgamento do recurso, prevaleceu o voto da ministra Delaíde Miranda Arantes, que considerou não ser possível identificar diferenças significativas entre as funções dos motoristas que justificassem a criação de um sindicato específico. A ministra destacou que o Sintranstur já atuava na defesa dos direitos da subcategoria dos motoristas de ambulância, celebrando inclusive convenções coletivas com o sindicato patronal dos estabelecimentos de saúde.

O ministro Sérgio Pinto Martins ficou vencido no julgamento, defendendo que as especificidades da subcategoria justificariam uma representação própria.

Processo: RR-37-47.2018.5.06.0020