Bancário causou acidente fatal enquanto estava afastado
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, em decisão unânime, o recurso de uma instituição bancária que tentava manter a dispensa por justa causa de um empregado. O trabalhador, alcoolizado, invadiu a contramão de uma avenida movimentada em 2021, atingiu duas motocicletas e causou duas mortes. Ele foi preso em flagrante e responde por homicídio doloso. O processo tramita em segredo de justiça.
À época do acidente, o bancário estava afastado por auxílio-doença acidentário em razão de LER-DORT desde 2019, com o contrato de trabalho suspenso. O empregado alegou que trabalhava no banco desde 2011 e que a dispensa era inválida, pois detinha estabilidade durante o período de afastamento.
Justa causa não se enquadra nas hipóteses legais, decide juízo
O juízo de primeiro grau declarou nula a justa causa e determinou a reintegração do empregado nas mesmas condições anteriores ao desligamento — mesma função, salário, jornada, horário e plano de saúde. A sentença destacou que não é possível enquadrar o episódio como indisciplina ou insubordinação, uma vez que o trabalhador não estava em serviço e seu contrato estava suspenso.
Outro fundamento central foi a ausência de condenação criminal com trânsito em julgado. A CLT exige essa condição para que a justa causa seja aplicada com base em conduta penal. Além disso, o argumento de dano à imagem do banco foi afastado: as notícias jornalísticas mencionavam apenas a profissão do envolvido, sem identificar a instituição empregadora. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).