A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a anulação da justa causa aplicada a um auxiliar de rampa do aeroporto de Brasília que foi demitido após deixar o trabalho durante uma crise de enxaqueca. A decisão considerou a punição desproporcional.
Funcionário alega problema de saúde
O auxiliar trabalhava na Swissport Brasil desde 2017 e foi dispensado em março de 2023. Em sua defesa, ele explicou que teve uma crise de enxaqueca no dia da falta e ficou sem condições de continuar trabalhando. O empregado argumentou que informou estar passando mal antes de ir para casa e destacou seus mais de seis anos de dedicação à empresa.
Empresa alegou insubordinação
A Swissport defendeu que houve insubordinação, pois o funcionário registrou o ponto de entrada e saiu sem comunicar adequadamente e sem apresentar atestado médico. A empresa também alegou reincidência em faltas injustificadas e advertências anteriores.
Justiça considera punição excessiva
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região mantiveram a reversão da justa causa. Os tribunais entenderam que não houve reincidência comprovada de faltas nem gravidade suficiente na conduta. A atitude foi classificada como falha de comunicação, não insubordinação.
TST confirma decisão
No TST, o ministro relator Hugo Scheuermann destacou que a empresa não comprovou a reincidência de faltas e que, em seis anos, houve apenas duas advertências. Além disso, a Swissport não adotou medidas intermediárias antes da demissão. A decisão foi unânime.
O caso também envolveu condenação por danos morais de R$ 15 mil devido a tratamento humilhante pelos supervisores, que chamavam o funcionário de apelidos pejorativos na frente dos colegas.
Processo: AIRR-0000714-29.2023.5.10.0008