A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a anulação de um acordo trabalhista fraudulento envolvendo um trabalhador haitiano e a empresa Traçado Construções e Serviços Ltda., de Cachoeirinha (RS). O caso expõe graves irregularidades na celebração de acordos com trabalhadores estrangeiros vulneráveis.
Acordo simulado sem conhecimento do trabalhador
O trabalhador haitiano, que atuou na construção civil entre 2021 e 2022, descobriu a existência de um acordo homologado em seu nome apenas quando tentou ajuizar novas ações trabalhistas. Com limitado domínio do português, ele foi induzido a assinar documentos sem compreender o conteúdo, incluindo uma procuração que seria posteriormente utilizada para simular uma ação judicial.
O acordo fraudulento previa o pagamento de apenas R$ 3 mil para quitar todas as verbas trabalhistas de uma ação que originalmente pleiteava R$ 19,4 mil. O valor seria depositado diretamente na conta do advogado, que o trabalhador afirmou nunca ter conhecido ou contratado.
Indícios de fraude confirmados pelo TST
O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, destacou os "fartos indícios de fraude" no caso. Durante a investigação, ficou comprovado que o advogado que assinou em nome do trabalhador "não o conhece, nunca o viu, não sabe como ele chegou ao seu escritório". A procuração apresentava irregularidades evidentes, sem data e com preenchimento precário a caneta.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região já havia anulado o acordo, decisão agora confirmada unanimemente pelo TST. A desproporcionalidade entre o valor acordado e as demais ações do trabalhador (que somavam mais de R$ 350 mil) reforçou as suspeitas de irregularidade.
Proteção aos trabalhadores vulneráveis
Este caso estabelece importante precedente para a proteção de trabalhadores estrangeiros em situação de vulnerabilidade. A decisão reforça que a barreira linguística não pode ser explorada para prejudicar direitos trabalhistas e que acordos celebrados sem o real conhecimento e consentimento do trabalhador são passíveis de anulação.
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Processo: ROT-0025533-22.2023.5.04.0000