A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Andrade Gutierrez Engenharia S.A. não será responsabilizada pelo assassinato de um prestador de serviços ocorrido em canteiro de obra em Santos (SP). A decisão unânime concluiu que não há elementos suficientes para vincular o homicídio às atividades laborais ou à conduta da empregadora.
Crime ocorreu em 2012 durante expediente
O homicídio aconteceu em novembro de 2012, quando o encarregado conversava no pátio da obra. Dois homens vestidos com uniformes da empresa invadiram o local por um terreno lateral. Um dos criminosos levou a vítima para trás de um contêiner e efetuou três disparos à queima-roupa. O trabalhador foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Família alegou falha de segurança
Na ação trabalhista, os familiares sustentaram que a construtora falhou ao não garantir segurança adequada no canteiro e permitir a entrada de terceiros armados. Segundo o relato, o encarregado havia recebido ameaças após demitir dois colaboradores suspeitos de furto, sugerindo conexão entre o crime e suas funções.
Tribunais rejeitam nexo causal
Todas as instâncias concluíram que o assassinato resultou de ação de terceiros sem relação com o contrato de trabalho. Os tribunais entenderam que não se pode exigir do empregador vigilância completa em toda extensão da obra, e o uso de uniformes pelos criminosos não comprova falha de segurança.
Ação rescisória também foi rejeitada
Após o trânsito em julgado, a família tentou anular a decisão através de ação rescisória, alegando erro de fato do TRT-2 ao considerar o crime premeditado. A ministra relatora Liana Chaib manteve o entendimento, afirmando que para haver indenização seria necessário comprovar culpa da empresa e nexo causal entre atividade e morte - requisitos não demonstrados.
Processo: ROT-1004214-06.2021.5.02.0000