A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a AEL Sistemas S.A. não deve indenizar um técnico em eletrônica que sofreu entorse no joelho durante partida de vôlei em confraternização de fim de ano. O colegiado entendeu que não há nexo causal entre o acidente e as atividades profissionais.
Acidente ocorreu em resort durante festa voluntária
Em dezembro de 2012, a empresa de tecnologia e defesa sediada em Porto Alegre promoveu confraternização em resort de Viamão (RS). Durante jogo de vôlei entre colegas, o técnico lesionou o joelho esquerdo, necessitando cirurgia e fisioterapia. O trabalhador pleiteou indenização por danos morais e materiais, alegando que a participação seria obrigatória na prática.
Instâncias divergiram sobre responsabilidade
A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou improcedente o pedido, considerando que o acidente ocorreu fora do horário e local de trabalho, em atividade recreativa voluntária. Contudo, o TRT da 4ª Região reformou a decisão, fixando indenização de R$ 10 mil por dano moral e reembolso de despesas médicas, entendendo que a empresa responde por acidentes em eventos organizados por ela.
TST considera participação voluntária e evento fortuito
O ministro relator Douglas Alencar destacou que a participação foi voluntária, sem coação ou retaliação em caso de recusa. Para o TST, o acidente decorreu de evento fortuito, imprevisível e alheio à atividade empresarial, podendo ter ocorrido em qualquer ambiente recreativo. A decisão foi unânime e seguiu precedentes similares do tribunal.
O processo pode ser acompanhado pelo número ARR-21165-89.2014.5.04.0030.