O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) estabeleceu precedente importante ao reconhecer sua competência para julgar ações trabalhistas relacionadas ao desastre socioambiental causado pela Braskem em Maceió. A decisão abrange casos de trabalhadores que perderam empregos devido ao fechamento de estabelecimentos nos bairros afetados pelo colapso geológico.
Desastre afetou mais de 60 mil pessoas
O colapso provocado pela extração de sal-gema forçou mais de 60 mil pessoas a abandonarem suas casas desde 2018. Cinco bairros inteiros - Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e parte do Farol - tiveram sua estrutura urbana e comercial completamente desestruturada, gerando impactos diretos no mercado de trabalho local.
Segundo o presidente do TRT-19, desembargador Jasiel Ivo, a decisão através do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas visa evitar decisões conflitantes nos processos relacionados à responsabilidade da Braskem pelos desligamentos decorrentes do afundamento do solo.
Cerca de 4.500 empreendimentos fecharam
O relatório do Conselho Nacional de Direitos Humanos identificou que aproximadamente 4.500 pequenos e médios empreendedores encerraram suas atividades nos bairros atingidos. O fechamento de lojas, mercados, salões, escolas e até um grande hospital resultou em demissões em massa e perda de renda para milhares de trabalhadores.
Wellington Alves Wanderley Lopes, empresário que perdeu seu posto de gasolina no Pinheiro, relatou prejuízo de cerca de R$ 7 milhões. "Durante mais de 15 anos, abri as portas do meu posto todos os dias. Agora o bairro virou um deserto, com a retirada de 60 mil pessoas", declarou.
Impactos na saúde mental dos trabalhadores
Além das perdas econômicas, o desastre provocou graves consequências psicológicas. O relatório "Colapso Mineral" apontou 12 suicídios relacionados à tragédia, incluindo o caso de Maria Tereza da Paz, de 62 anos, que responsabilizou diretamente a Braskem pela depressão que enfrentava em sua carta póstuma.
A instabilidade residencial e financeira tornou-se fator determinante na produtividade e inserção profissional dos trabalhadores afetados, criando um ciclo de vulnerabilidades que persiste anos após o início da crise.
Acesso à Justiça do Trabalho
Com a decisão do TRT-19, trabalhadores prejudicados podem buscar reparação na Justiça do Trabalho. O tribunal orienta que os interessados procurem assistência jurídica através da Defensoria Pública da União, OAB/AL ou serviço de atermação virtual da Justiça do Trabalho.
O caso estabelece precedente importante para a Justiça do Trabalho, demonstrando como desastres ambientais podem gerar consequências diretas sobre emprego, renda e direitos trabalhistas, especialmente quando atividades industriais comprometem a vida econômica de regiões inteiras.