TRF6 desbloqueou contas de escritório após intervenção do CFOAB

TRF6 Determina Desbloqueio de Contas Após Atuação do CFOAB

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) deferiu liminar em mandado de segurança determinando o desbloqueio imediato das contas e ativos do escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos Advocacia. A decisão foi tomada após manifestação do Conselho Federal da OAB (CFOAB) em defesa das prerrogativas advocatícias.

Suspeitas Infundadas de Irregularidades

O bloqueio inicial baseou-se na suspeita de que um contrato de honorários advocatícios teria servido como fachada para pagamento de propina. A primeira instância alegou que a procuração foi assinada após o êxito da cliente em processo administrativo, sem registros de atuação do escritório.

Decisão Reconhece Equívoco Judicial

O desembargador relator destacou que os elementos apresentados não configuravam indícios suficientes para justificar a medida cautelar. A decisão reconheceu equívoco na instância anterior, que confundiu dois processos distintos, e confirmou a prática efetiva de atos processuais pelo escritório.

Prerrogativas da Advocacia Preservadas

O relator citou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que assegura a liberdade do exercício profissional e a presunção de idoneidade da atuação advocatícia. Enfatizou que eventual bloqueio deveria recair sobre o destinatário da vantagem ilícita, não sobre o escritório.

CFOAB Defende Independência Profissional

O Conselho Federal da OAB ressaltou que medidas sem lastro probatório robusto violam a independência da advocacia, o sigilo profissional e a justa remuneração da classe. A entidade destacou que compete exclusivamente ao CFOAB analisar a prestação de serviços jurídicos e controlar honorários advocatícios, conforme a Lei nº 8.906/94.