A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou o trancamento de uma investigação contra advogados que orientaram seus clientes a permanecerem em silêncio durante um processo criminal. A decisão veio após atuação conjunta do Conselho Federal da OAB e da OAB-GO, representando uma importante vitória para as prerrogativas da advocacia.
Defesa das prerrogativas profissionais
O habeas corpus apresentado pela OAB-GO teve sustentação oral realizada pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Pedro Paulo de Medeiros. Em sua manifestação, Medeiros destacou: "Este julgamento reafirma que o advogado não pode ser responsabilizado por exercer sua função nos limites legais. As prerrogativas não são privilégios, mas sim garantias da cidadania."
Operação Face Oculta e criminalização da defesa
O caso envolvia advogados que atuavam na defesa de investigados na Operação Face Oculta, conduzida pela Polícia Civil de Goiás. Quando seus clientes optaram por permanecer em silêncio durante os depoimentos, um inquérito foi instaurado contra os próprios defensores, numa clara tentativa de criminalização da atividade advocatícia.
A Comissão Nacional de Prerrogativas argumentou que a orientação ao silêncio constitui manifestação legítima da defesa técnica, garantida tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Advocacia. O desembargador Itaney Francisco Campos, relator do acórdão, concordou com esse entendimento, destacando que tal orientação representa exercício regular da profissão, conforme os artigos 5º e 133 da Constituição.
A decisão do TJ-GO, que desacolheu o parecer do Ministério Público favorável à continuidade das investigações, reforça o entendimento de que o direito ao silêncio é instrumento fundamental da ampla defesa e não pode ser usado para criminalizar a atuação legítima de advogados.